Sintrajud-SP garante aposentadoria integral a servidor que trabalhou para estado e município
BRASÍLIA - 04/02/11 - Na hora de se aposentar, para que seja garantida a integralidade e a paridade, o tempo trabalhado em outros órgãos públicos, como prefeituras ou estados, deve ser considerado. Essa foi a decisão de um recurso administrativo, ingressado pelo Sintrajud-SP, que garantiu a um servidor da Justiça Federal de São Paulo o direito à aposentadoria integral e com paridade.
Publicada em 28 de janeiro, a decisão revisou a averbação, determinando que o tempo trabalhado pelo servidor no estado de São Paulo e no município de São Paulo fosse considerado para cumprir o requisito tempo de serviço público.
O sindicato explica que trata-se de uma decisão administrativa, e o diretor do Foro, Carlos Alberto Louverrá, determinou a sua aplicação aos demais casos análogos no que couber.
Advogada do Sintrajud-SP, Renata Chicon explica que depois da Reforma da Previdência, em 2003, para a obtenção de aposentadoria integral e com paridade, passou a ser necessário que o servidor contribuísse no serviço público por 35 anos no caso dos homens; e 30 no caso das mulheres.
Neste caso, o tempo que o servidor contribuiu para o estado e para o município não estava sendo considerado. Com o recurso administrativo, conseguimos que esses tempos fossem contados e garantimos a aposentadoria integral e paritária ao servidor, esclareceu.
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Fonte: Sintrajud-SP
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